Inquéritos Policiais Eletrônicos: Eficiência em Benefício da Investigação e do Direito de Defesa

Palavras-chave: Direito de defesa, Eficiência, Inquérito policial eletrônico, Interesse público, Procedimentos eletrônicos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar questões atinentes à transição dos inquéritos policiais, tradicionalmente confeccionados em papel, para a forma eletrônica, com enfoque para a situação vivenciada no Estado de São Paulo, donde foram retirados os principais dados da pesquisa. No que se refere à metodologia, trata-se de um estudo bibliográfico com colheita de dados de modo qualitativo e cujas conclusões foram obtidas essencialmente por indução. Em termos de resultados, observou-se que a implantação da nova sistemática se encontra em estágio avançado no Estado de São Paulo, pois, em 2019, o inquérito eletrônico estava presente em mais de 1.700 das 1.752 Delegacias de Polícia, em 645 municípios, com mais de 31.800 inquéritos instaurados, num total de mais de 3 milhões e 800 mil páginas em formato eletrônico. A partir da argumentação desenvolvida no texto, os autores concluem que a virtualização dos inquéritos, além de gerar economia de recursos públicos, é capaz de proporcionar maior celeridade e eficiência a esses procedimentos, gerando ganhos para a sociedade (diminuição do risco da prescrição penal pelo decurso do tempo) e também para os próprios investigados (facilitação do exercício da defesa).

Biografia do Autor

Marcelo Guerra Martins, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo, Brasil
Rafael Khalil Coltro, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Mestrando em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogado. São Paulo (SP), Brasil.

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Publicado
2020-10-02
Seção
Doutrinas