Doação de Órgãos e Partes do Corpo

  • Wanderlei Lukachewski Junior Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Wanderlei de Paula Barreto Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Transplante, Doação de Órgãos, Integridade Física, Gratuidade.

Resumo

Os avanços cientifico e tecnológico permitiram ao homem viver mais e melhor. Tornou possível, através de técnicas avançadas de transplantes, a substituição de órgãos ou tecidos acometidos por doença ou comprometidos pelo tempo. A integridade física é direito inerente à pessoa, não sendo aceitável que o doador comprometa sua integridade de forma permanente. A doação de órgãos duplos ou regeneráveis é exceção justificável do ponto de vista moral, ético e jurídico. A disposição de outras partes do corpo como óvulo, sêmen e sangue não oferecem riscos de lesão ao doador, devendo, no entanto, serem gratuitos.

Biografia do Autor

Wanderlei Lukachewski Junior, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM; Pós-Graduadolato sensu em direito pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná – SETI-PR; Mestrando em direito pelo Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. Email: wlukachewski@yahoo.com.br
Wanderlei de Paula Barreto, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Pós Doutor em Direito Civil pela Universidade Heidelbert e Max Plank Institute, Alemanha; Doutor em Direito Civil pela Universidade Ebrhard-Karls, Alemanha; Docente do Curso de Mestrado em Direito e Coordenador do Grupo de Pesquisa de Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: advwpbar@wnet.com.br
Publicado
2011-05-17
Seção
Doutrinas