Tutela Civil da Personalidade

  • Franciellen Bertoncello Cesumar
  • Wanderlei de Paula Barreto Cesumar
Palavras-chave: Danos à personalidade, Ressarcimento e prevenção, Damages to personality, Indemnification and prevention, Daños a la personalidad, Resarcimiento y prevención.

Resumo

Os direitos primordiais do ser humano são tutelados por meio da tradicional tutela ressarcitória e, principalmente, da tutela inibitória. Diante das características inovadoras trazidas à teoria da responsabilidade civil pelo direito da personalidade, advindas de seu peculiar objeto, torna-se impróprio esperar-se a concretização do dano para, somente a posteriori, obter-se uma resposta jurídica. Desta forma, pela dificuldade (quando não impossibilidade) de reparação, imprescindível que se evite a concretização, ou a repetição, do dano; o que é viabilizado pela tutela inibitória.

Biografia do Autor

Franciellen Bertoncello, Cesumar
Mestre em Direito da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR.
Wanderlei de Paula Barreto, Cesumar
Docente do curso de Mestrado em Direito e coordenador do Grupo de Pesquisa de Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Pós Doutor em Direito Civil pela Universidade Heidelbert e Max Plank Institut, Alemanha; Doutor em Direito Civil pela Universidade Ebrhard-Karls, Alemanha.
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas