Tutela Civil de la Personalidad
Resumen
Los derechos primordiales del ser humano son tutelados por medio de la tradicional tutela resarcitoria y, principalmente de la tutela inhibitoria. Delante de las características innovadoras que fueron traídas a la teoría de la responsabilidad civil por el derecho de personalidad, advenidas de su peculiar objeto, se hace impropio esperar la concretización del daño para, sólo a posteori, obtenerse una respuesta jurídica, Así, debido a la dificultad (cuando no imposibilidad) de la reparación, imprescindible que se evite la concretización, o la repetición, del daño, lo que es viabilizado por la tutela inhibitoria.
Publicado
2008-01-02
Sección
Doutrinas
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