O direito de família e os novos modelos de família no direito civil e constitucional brasileiro

  • José Sebastião de Oliveira UEM / UEL / CESUMAR
Palavras-chave: família, casamento, modelos, direito civil, constituição

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido com a finalidade de demonstrar de forma histórica e precisa, a evolução dos modelos de famílias que o poder reinol lusitano, por intermédio do seu direito trouxe para a sua colônia brasileira escudado no direito canônico e a sua evolução para o modelo de família matrimonializado escudado no direito civil. Procurou-se ainda demonstrar, a evolução deste modelo para os outros modelos com origem na estratificação social, que obteve o respaldo constitucional do poder constituinte de 1988. Finalmente, com os modelos de família se encontram estruturados no período pós-constituição 1988, neste início de século XXI.

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira, UEM / UEL / CESUMAR
Professor aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá. Professor de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.Consultor científico ad hoc, das Universidades Estaduais de Londrina e Maringá. Advogado na Comarca de Maringá-PR.
Publicado
2007-08-03
Seção
Doutrinas