Apuntes sobre el principio fundamental de la dignidad de la persona humana y su actuación como cláusula general de tutela de la personalidad

Palabras clave: Dignidad de la persona humana, erechos de la personalidad, Constitucionalización del derecho civil, Cláusula general

Resumen

En el texto se analiza el principio fundamental de la dignidad de la persona humana y su actuación como cláusula general de tutela de la personalidad. Para tanto, se utiliza de metodología descriptiva y deductiva, basada fundamentalmente en revisión bibliográfica y en la investigación de la legislación. El estudio presenta inicialmente una ligera evolución de la idea de dignidad. Investiga la relación existente entre la constitucionalización del derecho privado y la inclusión de la dignidad de la persona humana como un principio constitucional. Trata también de la distinción entre las cláusulas generales y los principios, pero deja claro que la dignidad de la persona humana es, a la vez, una cláusula general y un principio. Por fin, los resultados alcanzados apuntan a la importancia del reconocimiento de la dignidad de la persona humana como verdadera cláusula general de tutela y promoción de la persona humana.

Biografía del autor/a

Leonardo Estevam de Assis Zanini, Juiz Federal
Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar.
Odete Novais Carneiro Queiroz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

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Publicado
2023-04-30
Sección
Doutrinas