Da Utilização da Imagem da Criança em Produções Artísticas e Publicitárias

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR
  • Marcela Gorete Rosa Maia Guerra UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Direito à Imagem, Parentalidade Responsável, Trabalho Infantil Artístico.

Resumo

O Brasil, a fim de garantir uma tutela especial às crianças e aos adolescentes, adotou a doutrina da proteção integral, a qual constitui um conjunto de princípios e regras previstos no ordenamento jurídico para a defesa dos direitos e das garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, consagrando-os como sujeitos de direito em desenvolvimento, que merecem especial atenção da família, da sociedade e do Estado. Dentre os princípios está o do melhor interesse da criança e o da parentalidade responsável, este último previsto no art. 226, § 7º, da atual Constituição Federal, ao lado da dignidade da pessoa humana, que fundamentam o planejamento familiar. Além de princípios protetores, há uma série de determinações positivas e negativas na legislação que resguardam os direitos da criança e do adolescente, entre elas a proibição do trabalho infantil antes dos dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Contudo, hodiernamente, verifica-se que a prática do trabalho infantil artístico é uma realidade da sociedade brasileira. O número de crianças que participam de produções artísticas e publicitárias é crescente. No Brasil, não há nenhuma regulamentação sobre o tema, havendo divergências doutrinárias acerca da sua legalidade e sobre a forma como tal prática deve ser exercida. Entretanto, além destas questões legais, é preciso analisar se os direitos de personalidade da criança e do adolescente, em especial o seu direito de imagem, são devidamente respeitados nestas relações de trabalho. Afinal, tratando-se de pessoas em desenvolvimento e absolutamente incapazes, os pais são os principais guardiões de seus interesses. Assim, faz-se necessário verificar se nestas relações há abusos do direito de imagem destas crianças e destes adolescentes, quais os efeitos desta prática laboral na vida e no desenvolvimento de personalidade do artista mirim, bem como a responsabilidade dos responsáveis legais, da sociedade e do Estado na defesa dos interesses do menor.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR

* Professora da Universidade Estadual de Maringá e do Centro Universitário de Maringá-PR; mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutoranda em Direito pela Universidade de Lisboa. Advogada em Maringá-PR.

Marcela Gorete Rosa Maia Guerra, UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR

Aluna bolsista pelo programa CAPES do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do UNICESUMAR - Centro Universitário Cesumar (2013). Graduada em Direito pelo UNICESUMAR - Centro Universitário Cesumar (2012).

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Publicado

2014-05-13

Como Citar

Cardin, V. S. G., & Guerra, M. G. R. M. (2014). Da Utilização da Imagem da Criança em Produções Artísticas e Publicitárias. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 14(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3469

Edição

Seção

Artigo de Opinião

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