El el nasciturus y el embrión en el derecho sucesorio brasileño

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13870

Palabras clave:

Derecho de sucesiones, Embrión, Nasciturus, Sucesión testamentaria, Sucesión legítima

Resumen

El presente artículo analiza los problemas relacionados con el derecho sucesorio del nasciturus y del embrión. Se trata de una investigación que utiliza metodología descriptiva y deductiva, basada fundamentalmente en la revisión bibliográfica, en el estudio de la jurisprudencia y en la investigación de la legislación vigente. Inicialmente, se examina la capacidad y la legitimación para suceder, temática de gran importancia para el estudio del derecho de sucesiones. A continuación, se estudia la capacidad sucesoria del nasciturus y el principio de la coexistencia. También se investiga la polémica que involucra a los embriones criopreservados, cuyos diferentes posicionamientos doctrinales pueden impactar la seguridad jurídica en la transmisión patrimonial. En suma, el texto combina aspectos teóricos y prácticos del derecho sucesorio del nasciturus y del embrión, con el objetivo de presentar al lector una visión precisa, clara y actualizada de la materia en Brasil.

Biografía del autor/a

Leonardo Estevam De Assis Zanini, JUSTIÇA FEDERAL

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (2022-2024). Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Odete Novais Carneiro Queiroz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

Citas

ALBUQUERQUE FILHO, Carlos Cavalcanti de. Fecundação artificial post mortem e direito sucessório. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Família e dignidade humana: anais do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Sucessões. 5. ed. Coimbra: Coimbra, 2000.

BAMBERG, Heinz Georg; ROTH, Herbert. Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch. München: C. H. Beck, 2003.

BEIGNIER, Bernard; TORRICELLI-CHRIFI, Sarah. Libéralités et successions. 6. ed. Paris: LGDJ, 2022.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família, sucessões. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, v. 5.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2020, v. 7.

FRANK, Rainer; HELMS, Tobias. Erbrecht. 8. ed. München: C.H. Beck, 2024.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2025, v. 7.

GOMES, Orlando. Sucessões. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das sucessões. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 7.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao Código Civil: parte especial: do direito das sucessões: arts 1.784 a 1.856. AZEVEDO, Antônio Junqueira de (coord.). São Paulo: Saraiva, 2003, v. 20.

HONSELL, Heinrich. Römisches Recht. 8. ed. Berlin: Springer, 2015.

HOUSSIER, Jérémy. Droit des successions et des libéralités. 3. ed. Paris: Dalloz, 2023.

LEIPOLD, Dieter. Erbrecht. 23. ed. Tübingen: Mohr Siebeck, 2022.

LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2025, v. 6.

MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. Sucessão legítima: as regras da sucessão legítima, as estruturas familiares contemporâneas e a vontade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito das Sucessões. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1958, v. I.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, v. 6.

NADER, Paulo. Curso de direito civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, v. 6.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de; MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito civil: sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Manual de direito civil: sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

POLETTO, Carlos Eduardo Minozzo. Indignidade sucessória e deserdação. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TORRENTE, Andrea; SCHLESINGER, Piero. Manuale di diritto privato. 21. ed. Milano: Giuffrè, 2013.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

VOIRIN, Pierre; GOUBEAUX, Gilles. Droit Civil: Régimes matrimoniaux, successions, libéralités 33. ed. Paris: LGDJ, 2024, t. 2.

ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direitos da personalidade. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2024.

ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direito civil: sucessões. 3. ed. Indaiatuba: Foco, 2024.

Publicado

2026-05-14

Cómo citar

Zanini, L. E. D. A., & Queiroz, O. N. C. (2026). El el nasciturus y el embrión en el derecho sucesorio brasileño. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 26, e13870. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13870

Número

Sección

Doutrinas