Responsabilidade civil por danos morais em decorrência de infidelidade virtual

Autores

  • Marli Aparecida Saragioto Pialarissi Cesumar
  • Wanderlei de Paula Barreto Cesumar

Palavras-chave:

Danos morais, Culpa, Separação litigiosa, Direitos da personalidade. Moral damage, guilt, litigious separation, personality rights. Daños morales, separación litigiosa, Derechos de personalidad.

Resumo

A questão fundamental a ser tratada no presente estudo diz respeito ao dever do cônjuge culpado pela separação judicial litigiosa de reparar os danos morais causados ao outro pelo seu ato culposo, no caso específico da infidelidade virtual, bem como demonstrar a necessidade de revisão de conceitos milenares do Direito e da criação de novos conceitos e definições de fatos anteriormente não previstos, cujo objetivo é buscar proteção no direito de família, bem como nos direitos da personalidade, e, conseqüentemente, positivar tais soluções, haja vista a evolução social e tecnológica ocorrida nos últimos anos.

Biografia do Autor

Marli Aparecida Saragioto Pialarissi, Cesumar

Advogada do Núcleo de Prática Jurídica do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá; Mestranda em Ciências Jurídicas do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá.

Wanderlei de Paula Barreto, Cesumar

Pós Doutor em Direito Civil pela Universidade Heidelbert e Max Plank Institut, Alemanha; Doutor em Direito Civil pela Universidade Ebrhard-Karls, Alemanha; Docente do curso de Mestrado em Direito e coordenador do Grupo de Pesquisa de Direitos da Personalidade do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá.

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Publicado

2007-10-17

Como Citar

Pialarissi, M. A. S., & Barreto, W. de P. (2007). Responsabilidade civil por danos morais em decorrência de infidelidade virtual. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 7(1), 309–339. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/528

Edição

Seção

Doutrinas