A Liberdade de Informação em Contraposição aos Direitos da Personalidade: Honra, Imagem e Privacidade

  • José Sebastião de Oliveira Cesumar
  • Karen Franco Domingos Cesumar
Palavras-chave: Liberdade, Informação, Personalidade, Honra, Imagem, Privacidade, Proteção, Freedom, Information, Personality, Honor, Image, Privacy, Protection, Libertad, Información, Personalidad, honor, Imagen, Privacidad, Protección.

Resumo

A imprensa brasileira passou por momentos de luta pela liberdade de informação, luta que ainda persiste enquanto se aguarda a aprovação do Projeto de Lei n. 3.232-A/92. Os Direitos da Personalidade possuem respaldo na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, X, mas sofrem restrições quando a liberdade de informação, prevista nos arts. 20 e 21, do mesmo diploma legal, acaba se sobrepondo a estes. A proteção jurídica destes institutos vai depender da atuação do magistrado, em cada caso particular, levando-se em consideração os direitos à imagem, à honra e à privacidade e, também, ponderando as exceções onde a informação a ser noticiada possui relevante interesse público.

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira, Cesumar
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Consultor científico ad hoc das Universidades Estaduais de Londrina - UEL e Universidades Estaduais de Maringá – UEM; Docente aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Docente e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogado na Comarca de Maringá. E-mail: drjso@brturbo.com.br
Karen Franco Domingos, Cesumar
Discente de Pós-graduação em Direito Contratual e do Consumidor no Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: kadtocesu@hotmail.com
Publicado
2008-12-30
Seção
Doutrinas